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Alegre,30/04/2025

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ISABELA RODRIGUES COSTA

Reforma da previdência e a aposentadoria por idade: o que mudou?

Qual a idade mínima pra se aposentar? Quais os documentos necessários? Como calcular o valor da aposentadoria? Qual trabalhador nunca se fez essas perguntas, não é mesmo?


Reforma da previdência e a aposentadoria por idade: o que mudou?

Isabela Rodrigues Costa*

Qual a idade mínima pra se aposentar? Quais os documentos necessários? Como calcular o valor da aposentadoria? Qual trabalhador nunca se fez essas perguntas, não é mesmo?

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que preencherem os seguintes requisitos: comprove a carência mínima de 180 contribuições, tenha 15 anos de tempo de contribuição e tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher.

O pedido de aposentadoria é realizado totalmente pela internet e pode ser feito pelo próprio trabalhador. São documentos necessários: documento de identificação (RG, CNH), CPF e procuração, em casos de representação por outra pessoa.

Antes da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, as idades mínimas eram menores, variando de acordo com o sexo e a atividade exercida. Além disso, o tempo de contribuição exigido também era menor em alguns casos.  

Para um melhor entendimento, tomemos como exemplo os trabalhadores urbanos. Antes da Reforma, um trabalhador urbano poderia se aposentar com 60 anos, se mulher. Atualmente, a idade mínima é de 62 anos. 

No entanto, é importante ressaltar que para os trabalhadores que já eram filiados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) até à data da entrada em vigor da reforma, mas que ainda não haviam cumprido os requisitos, existem regras de transição.

Em suma, é claro que as reformas da previdência, embora necessárias, impõe desafios aos trabalhadores. Todavia, essas mudanças também trazem outras oportunidades. 

Para um planejamento previdenciário adequado, é importante que o trabalhador busque se informar sobre as novas regras e procure orientação profissional sempre que necessário.


*Advogada, Especialista em Direito Ambiental e Urbanístico, Educação em Direitos Humanos e Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da UFES.


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