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Alegre,14/05/2025

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ISABELA RODRIGUES COSTA

Conheça os Benefícios Garantidos às Trabalhadoras Rurais

Benefícios essenciais: saiba quais direitos protegem as mulheres trabalhadoras rurais.


Conheça os Benefícios Garantidos às Trabalhadoras Rurais

As trabalhadoras rurais desempenham um papel essencial no sustento de muitas famílias brasileiras, sendo reconhecidas como seguradas especiais pela Previdência Social, um avanço conquistado principalmente a partir da década de 1960. A Constituição Federal de 1988 foi um marco importante para a inclusão das mulheres no sistema previdenciário, garantindo acesso pleno aos benefícios da Previdência Social. Antes disso, os direitos das trabalhadoras rurais eram limitados, abrangendo apenas o salário-maternidade e a dependência dos cônjuges para o direito à aposentadoria.

Atualmente, as trabalhadoras rurais têm acesso a diversos benefícios, sendo um direito fundamental, especialmente considerando que 48% delas (aproximadamente 166 mil) não possuem vínculo formal de trabalho, de acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (CONTAR). Essas mulheres desempenham funções essenciais no campo, como agricultoras, pescadoras artesanais, produtoras rurais e extrativistas vegetais, muitas vezes trabalhando de forma independente ou com a ajuda de terceiros. Para acessar os benefícios do INSS, elas devem comprovar o exercício da atividade rural durante o período necessário para a solicitação do benefício.

Dentre os principais benefícios destinados a essas trabalhadoras, estão a aposentadoria por idade, concedida a mulheres com pelo menos 55 anos de idade, que comprovem 180 meses (15 anos) de trabalho na atividade agrícola, e a pensão por morte rural, destinada aos dependentes da trabalhadora rural em caso de falecimento. Para ser concedido, é necessário comprovar que a mulher era segurada especial e exercia atividade rural na data do óbito. Também há o salário-maternidade rural, pago por 120 dias à trabalhadora que der à luz, adotar, obtiver guarda judicial para adoção ou tenha sofrido um aborto não criminoso, sendo necessário comprovar 10 meses de atividade rural antes do parto. Além disso, as trabalhadoras rurais têm direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), benefício pago à mulher que comprovar incapacidade temporária para o trabalho rural. A segurada especial deve comprovar 12 meses de atividade rural para ter direito ao benefício, exceto em casos de acidente de trabalho ou doença profissional.



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