JUAN CACIO PEIXOTO
Novo Prazo para Guarda de Documentos Eletrônicos: Como uma Boa Gestão Documental Pode Garantir Compliance e Segurança
O novo regulamento estabelece que o prazo de 11 anos será contado a partir da data de autorização do documento fiscal, aplicando-se a diversos tipos de arquivos.

A recente publicação do Ajuste SINIEF Nº 2/2025 trouxe mudanças significativas para a guarda de documentos fiscais eletrônicos, padronizando o prazo de armazenamento dos arquivos XML para 132 meses (11 anos).
A medida, que entra em vigor a partir de 1º de maio de 2025, visa uniformizar os procedimentos em todo o território nacional, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade para empresas e órgãos públicos.
O Que Mudou na Guarda de Documentos Fiscais Eletrônicos?
O novo regulamento estabelece que o prazo de 11 anos será contado a partir da data de autorização do documento fiscal, aplicando-se a diversos tipos de arquivos, como:
NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e
BP-e, NF3e, GTV-e, DC-e, NFCom
Além disso, as tabelas de controle utilizadas na autorização desses documentos não podem ser excluídas, reforçando a necessidade de um armazenamento organizado e seguro. Cada Unidade Federativa (UF) terá autonomia para definir a tecnologia de armazenamento, desde que respeitado o prazo mínimo.
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