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Alegre,29/04/2025

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PAULO BRANCO

BPC/LOAS e Autismo: Garantindo Direitos e Qualidade de Vida para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Pessoas com TEA podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela lei.


BPC/LOAS e Autismo: Garantindo Direitos e Qualidade de Vida para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Como advogado, frequentemente me deparo com pessoas que possuem dúvidas sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que, frequentemente, desistem de tentar uma concessão quando se deparam com a negativa do INSS. Dada a complexidade do tema, pretendo esclarecer alguns pontos.


O Que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada - BPC é um benefício assistencial (não depende de contribuição para o INSS) que garante um salário-mínimo mensal para pessoas com deficiência de qualquer idade e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.


1. BPC/LOAS e Autismo: Uma Combinação Possível

Pessoas com TEA podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela lei. No entanto, existe uma vasta discussão na esfera judicial que ressalta que o diagnóstico de autismo por si só não garante o benefício.

Opiniões a parte, vamos entender: Até que seja regulamentada a matéria, é necessário comprovar que o TEA causa impedimentos de longo prazo que limitam a participação deste indivíduo na sociedade, seja criança ou adulto. Essa comprovação é crucial e exige a apresentação de documentos detalhados e consistentes.

Neste ponto, não apresento uma opinião pessoal sobre a matéria, mas sim um panorama da direção que as decisões dos tribunais têm consistentemente adotado nos casos envolvendo o BPC/LOAS e o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Embora a Lei 12.764/2012, conhecida como a Lei da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegure direitos importantes e estabeleça diretrizes para a proteção e inclusão dessas pessoas, a avaliação da deficiência vai além da mera apresentação do diagnóstico em si, o foco da análise recai sobre o requisito do impedimento de longo prazo, que tem sido amplamente debatido e interpretado no âmbito judicial.

Portanto, no caso concreto, a pessoa com transtorno do espectro autista deve apresentar a condição clínica caracterizada no Artigo 1º, §1º da lei 12.764/2012.

Se, somados a esses fatores, houver a configuração da vulnerabilidade social, o requerente pode ter seu direito reconhecido. É importante saber que alguns gastos podem ser deduzidos do cálculo da renda, desde que sejam gastos razoáveis, em que há comprovação da negativa do fornecimento/ prestação pelo SUS e, comprovado sua periodicidade.

É importante lembrar que o INSS apresenta uma interpretação mais legalista sobre o assunto (portaria/ IN128/ Decreto) enquanto, como parte em processo judicial, abrimos a possibilidade de interpretação, pois o conflito previdenciário é hermenêutico.


2. O Que Fazer em Caso de Negativa do benefício?

Receber uma negativa ao solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ser uma experiência desanimadora, mas é crucial entender que essa não representa o fim da linha.

É importante reunir todos os documentos que possam fortalecer a condição clínica apresentada e comprovar o direito ao BPC/LOAS, podendo ingressar com recurso na esfera administrativa ou ingressar com uma ação judicial, situação que envolve nova perícia médica e nova análise social. 


Paulo Vinicius Branco, Advogado especialista em Direito Previdenciário.



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